I.Art.E

Ideias  ...  MÚSICA



 


Canto e cantores da liturgia



MONS. GIUSEPPE LIBERTO
Maestro Direttore della Cappella musicale Pontificia "Sistina"

Lisboa - 25 de Novembro de 2006

 

Introdução

 

Da união entre Mistério e arte, oração e canto, rito e música, floresceu uma das mais fascinantes aventuras do Homem, corpo e espírito, visível e invisível, som e silêncio, tempo e eternidade, transcendência e encarnação: o canto da oração litúrgica. Ele é arte musical que exprime aquela realidade viva que se desenvolve na força do Espírito ao serviço da Palavra para introduzir o orante no Mistério de Deus que se revela ao Homem, e no mistério do Homem que entra em comunhão com Deus, através do celebrado acontecimento que manifesta o Mistério.

É no entanto uma frágil união, uma simbiose poderosa mas vulnerável, momento de graça incomparável mas também elemento de equívocos e grandes desvios. O canto da oração litúrgica, na verdade, tem por base a teologia desta oração, a natureza dos ritos, o ministério da assembleia que celebra, e a experiência concreta do celebrar.

Canto e música são, portanto, como outros sinais litúrgicos, sinais de Deus para o Homem, porque anunciam e actuam na salvação, e sinais do Homem para Deus porque são resposta de fé e abertura ao dom. A arte musical na celebração, assim como as outras artes, é acção simbólica em relação a este participar, a este entrar vivo na celebração. Arte simbólica, portanto, porque é capaz de evocar o Mistério, arte mistagógica porque é capaz de introduzir no Mistério. Neste sentido, podemos perguntar: a arte eclesial é uma questão de fé ou é uma questão estética? É adoração do Mistério ou é veneração da arte? Uma coisa é certa: a questão da arte "da liturgia" não é o problema da arte autónoma "na liturgia".

Na perspectiva da Sacrosanctum Concilium, iluminada e desenvolvida respectivamente pela Lumen Gentium, Dei Verbum e pela Gaudium et Spes, e por todas as Praenotanda dos vários livros litúrgicos, o ponto de partida não é nunca a "música sacra" vista em si mesma, mas sim o Mistério da salvação celebrado pela Igreja como acontecimento de salvação proclamado e cantado. A arte musical, portanto, alcança a sua verdade se exprimir a autenticidade daquilo que se celebra e favorece a participação de quem celebra.

 

O que é a liturgia?

 

No centro de cada reflexão sobre a música para a liturgia, assim como para as outras artes, está portanto uma clara compreensão do próprio significado da liturgia. De acordo com a definição da Sacrosanctum Concílium, a liturgia é «o exercício da função sacerdotal de Jesus Cristo. Nela, por meio de sinais sensíveis, dá-se significado e é realizada a santificação do Homem, e faz-se prática do corpo místico de Jesus Cristo, ou seja, da Cabeça e dos seus membros, o culto público integral» (n 7). Ela, deste modo, é acção sacra através da qual, com um rito, a Igreja, e por meio da Igreja, se toma presente e continua a obra sacerdotal de Cristo: ou seja, a santificação do Homem e a glorificação de Deus, que é a própria finalidade da música sacra, como ensina ainda o Concílio.

 

Acção sacra: na liturgia, na verdade, realiza-se (exercetur) a obra da nossa redenção (cfr. SC 2).

 

Através da qual: com esta expressão se sublinha a natureza instrumental da liturgia. Ela não é uma acção sacra genérica com que se faz qualquer coisa com intenção a Deus. É sobretudo acção que realiza a sua virtude do facto de ser meio através do qual o próprio Cristo se toma presente como agente principal. A liturgia é acção participada por Cristo, à qual a Igreja se entrega tal como o próprio Cristo se entregou.

 

Com um rito: o rito é "símbolo" que significa aquela mesma realidade que realiza: indica relação com Cristo e serve para dar significado e activar a memória e a presença de Cristo.

 

Na Igreja:a Igreja, Corpo vivo e real de Cristo, na qual o mesmo Cristo Cabeça está presente e co-age.

 

Através da Igreja: Cristo não realiza mais o próprio ministério directamente e sozinho, mas através da Igreja A obra sacerdotal de Cristo torna-se, por participação na obra sacerdotal da Igreja, seu Corpo, sua Esposa, seu Povo. Através da Igreja, aqui e agora, vem ao mundo aquilo que em tempos foi cumprido por Cristo no seu Mistério.

 

Praticada e continuada: esta acção simbólica é, portanto, posta em prática e actualizada consecutivamente, de modo perene, sem interrupção.

 

A obra sacerdotal de Cristo: trata-se da obra total da encarnação que Cristo cumpriu de modo sacerdotal, ou seja, como mediador que une Deus aos homens e os homens a Deus: tudo mediante o seu sacrifício.

 

Glorificação e santificação: a de Cristo foi obra de glorificação do Pai através da santificação do Homem.

 

Estes dois aspectos: latrêutico e soteriológico, são colocados em evidência no capítulo VI da Sacrosanctum Concilium, mesmo em relação à finalidade da música sacra «que é glória de Deus e santificação dos fiéis» (n. 112).

É portanto evidente como Mistério, Beleza e Celebração não podem estar separados, mas sim integrados e em harmonia.

  

Uma música santa para a liturgia

Sacrosanctum Concilium não fala de "música sacra" como género ou em abstracto, mas de "música santa" específica e concreta.

É por isso que:

a) a tradição musical da Igreja constituí um património de valor inestimável;

b) o canto sacro, unido à palavra é parte necessária e integrante da liturgia solene;

c) o canto sacro foi louvado pela Sagrada Escritura, pelos Padres da Igreja e pelos Romanos Pontífices;

d) tem um sentido ministerial no culto divino; o mesmo consegue que «a música sacra será tanto mais santa quanto mais estreita for a união com a acção litúrgica» (SC 112).

Trata-se, assim, de cumprir o que foi chamado um salto de qualidade que vai do sacro ao santo. No que concerne à velha concepção, genérica e exclusiva, de música sacra, fica bem distinguir uma música de conteúdo genericamente religioso, de uma música de finalidade intrinsecamente litúrgica. Eis, então, a importância decisiva de recorrer a uma expressão mais correcta e esclarecedora, o «canto e música para a liturgia».

A identidade da música "sacra" entendida como "santa" está toda, portanto, na sua sacramentalidade, na dimensão do visível e do sensível na qual o génio, a técnica e a execução musical se configuram como a própria e verdadeira revelação humana do Mistério divino celebrado. Cristo é Imagem que se vê, Palavra que se ouve, Pão que se consome no interior da comunidade eclesial. É isso que afirma também a Sacrosanctum Concilium em duas passagens decisivas: «Cristo está sempre presente na sua Igreja, e de modo especial nas acções litúrgicas» e a liturgia é «o exercício da função sacerdotal de Jesus Cristo... Por isso, cada celebração litúrgica, enquanto obra de Cristo sacerdote e do seu corpo, que é a Igreja, é acção santa por excelência» (n. 7). «Na liturgia, na verdade, Deus fala ao seu povo e Cristo anuncia a sua palavra; o povo por seu lado responde a Deus com o canto e com a oração» (n. 33).

Na música para a liturgia, portanto, a beleza sonora não é o efeito de uma arte humana que se auto-compraz e que por isso se auto-celebra, mas é o eco da glória divina que se revela. O músico deve primeiro perceber o Mistério, para depois poder comunicá-lo artisticamente de forma musical. Sem estas duas realidades, cai-se inexoravelmente na idolatria: uma música que se canta somente a si própria, que se venera a si mesma e que não se torna revelação da beleza e glória no Mistério celebrado.

Definitivamente, a finalidade da música para a liturgia não é tanto a de produzir e fazer ouvir um trabalho musical por si só, mas sim o de apresentar de forma sonora o mistério, representando-o. Deus canta o seu Verbo e dá-o, o artista encarna o Verbo e canta-o. Esta é a verdadeira arte espiritual para a liturgia: esta é a música "santa" como revelação antropo-teológica.

A ministerialidade da música para a liturgia

Canto e música são realidades vivas, e não um repertório codificado a seguir passivamente e autonomamente. São elementos simbólicos de realidades essenciais e não simples ornamento exterior de uma gestualidade coreográfica. Canto e música são «encarnação» da Palavra revelada ou das palavras consubstanciadas pela palavra de Deus, pelo diálogo salvífico, e não ingredientes vagamente místico-estéticos de um culto religioso qualquer. Não são privilégio ou propriedade de algumas competências musicais específicas, não são apenas um dialético estético utilizável , são sim experiência rezada feita pela Igreja que celebra o Mistério Pascal de Cristo.

O munus ministerial da música para a liturgia concretiza-se em múltiplos serviços: à Palavra de Deus, aos ritos, aos ministros da celebração litúrgica, à declinação sonora na articulação celebrativa do Ano Litúrgico.

- à Palavra de Deus

A Sacrosanctum Concilium afirma com decidida clareza que «é máxima a importância da Santa Escritura na Celebração litúrgica. Na verdade, a partir dela proclamam-se as leituras explicadas na Homilia, cantam-se os Salmos, e do seu afecto e do seu instinto são proclamadas preces, orações e hinos da Liturgia, a partir dela acções e sinais tomam sentido. Para promover a Reforma, o progresso e a adaptação da Santa Liturgia necessitará para tal de promover o suave e vivido afecto pela Santa Escritura que é atestado pela venerada tradição dos Ritos orientais e ocidentais» (SC 24); «de modo a que a mesa da Palavra de Deus seja preparada para os fiéis com melhor riqueza, abram-se com maior largueza os tesouros bíblicos, de modo legível ao povo a parte melhor e mais notável da Santa Escritura num determinado conjunto de anos» (SC 51).

A estas declarações ligam-se as afirmações da Constituição Dei Verbum: «A Igreja sempre venerou as Escrituras Divinas como o mesmo Corpo do Senhor, não deixando nunca, de modo mais acentuado na Santa Liturgia, de tomar e distribuir aos fiéis o Pão da vida na mesa, tanto da Palavra de Deus, como do Corpo de Cristo... Nos livros sacros, o Pai que está nos céus vem ter com os seus filhos amorosamente e conversa com eles; na Palavra de Deus há muito poder e eficácia para tomar-se sustento e vigor da Igreja, firmeza de fé, alimento do espírito, fonte pura e perene de vida espiritual, para os filhos da Igreja... » (DV 21).

Daqui se deduz que o sinal sonoro que se torna sinal litúrgico se propõe comunicar, e de facto comunica, os conteúdos da Palavra celebrada. Paulo VI afirma: «o culto do Senhor, as palavras santas que escondem, de qualquer modo, as tremendas fascinantes realidades sobrenaturais, devem estar revestidas de formas musicais perfeitas, quanto é possível a cada criatura humana». A ministerialidade alcança assim seu vértice quando a beleza sonora traduz e interpreta a Palavra. A música, na verdade, penetrando o arcaico significado do texto santo, exprime-o e exalta-o, ou potencia-o e enaltece-o.

-aos Ritos

A palavra "rito" deriva da raiz indo-europeia "r'tam" que significa "ordem", "harmonia". O Rito é acção programada e repetida. Ele prevê aquilo que se deve fazer e através da repetição atinge o efeito pretendido. Através do Rito actualizado vê-se, toca-se, percebe-se, sente-se... O Rito, na verdade, aproxima-nos do Invisível, do Intocável, para fazer realizar vizinhança-comunhão com Ele. É quando mais se recorda a palavra de Deus: «Deus ninguém jamais O viu, mesmo o Filho unigénito, que está no seio do Pai, Ele revelou-O» (Jo 1,18); «Ele é imagem (ícone) do Deus invisível» (Col 1,15); «Ele é o Mediador de uma nova aliança» (Eb 9,15).

O não visível, também permanecendo como tal, revela-se ao Homem de modo visível através de Jesus Cristo, imagem perfeita do Pai. Ele, Filho de Deus, ícone do Pai, galga as distâncias da invisibilidade: «Quem Me viu, viu o Pai» (Jo 14,9). Com a morte-ressurreição-ascensão, também Cristo se distingue aos olhos humanos e reentra na invisibilidade divina. Os Ritos constituem a forma exterior mais evidente desta comunicação salvífica divino-humana. Na liturgia, «os sinais sensíveis significam e, cada um à sua maneira, realizam a santificação dos homens; nela, o Corpo Místico de Jesus Cristo - cabeça e membros - presta a Deus o culto público integral. » (SC 7).

O Rito é o ponto de encontro entre o divino e o humano. A riqueza musical está ao serviço da verdade ritual. O canto e a música para a liturgia são, por isso, em si e por si arte para ser celebrada através de Ritos.

Os ritos sacramentais são gestos e símbolos com os quais decorre a Celebração Litúrgica e através dos quais Deus intervém e actua para a salvação do Homem. Entre música e Rito existe uma tal simbiose, antiquíssima, que jamais se pensa num Rito que não comporte um facto musical, e uma música que não esteja ligada ao Rito: «A Igreja não exclui das acções litúrgicas nenhum género de música sacra, desde que corresponda ao Espírito da acção litúrgica e à natureza dos seus momentos, e não impeça uma participação ajustada dos fiéis» (MS 9). Cada Rito tem um "texto" e um "gesto" caracterizado por um fim na sequência celebrativa. Canto e música devem ser expressivos e em função do texto e do gesto no contexto celebrativo: composições desadequadas ou modos de execução incorrectos podem comprometer a verdade celebrativa. Por isso, a cada função ritual deve corresponder uma forma musical adequada. Convém, portanto, estudar o Ordo, isto é, a sucessão dos elementos que compõem uma Celebração, para fazer fluir nela várias formas musicais diferenciadas. Na verdade, os Ordines, exigem que a celebração não se reduza a uma audição passiva ou a uma repetição mecânica, a arte da oração litúrgica exige uma mudança profunda dos modos rituais com adequadas escolhas sábias e mistagógicas (cfr. Novo millennio ineunte 32 e Lettera per il XL di Sacrosanctum Concilium 10).

 - aos ministros da Celebração Litúrgica

Uma ordenação autêntica da Celebração Litúrgica pressupõe, antes de mais, a devida divisão e execução dos ofícios para os quais «cada, ministro ou fiel, no decurso do próprio ofício, cumpra tudo que, de acordo com a natureza do Rito e das normas litúrgicas, é da sua competência» (SC 28). Por isso, num Rito, não tem sentido que cada um cante à sua maneira na assembleia, e essa participação não seja pensada em termos de divisão entre executantes e público - concepção da sala de concerto - mas sim, como exercício ministerial de comunhão e manifestação da natureza hierárquica e comunitária da Igreja.

O canto da assembleia reunida não é expressão de um louvor privado, não é ornamento ao qual se junta uma oração; é sim, um gesto que «manifesta de modo pleno e perfeito o cantar comunitário do culto cristão» (IGLO 270). A comunidade cristã exprime-se sobretudo quando celebra em assembleia litúrgica: ela é, na verdade, aquela associação «atípica» que é a Igreja. São Cipriano, com uma expressão retirada da Lumen Gentium, define-a como: « um povo envolvido na unidade do Pai, do Filho e do Espírito Santo» (De orat. Domin. 23: PI, 4,553; cfr. LG 4). Este povo, de tal modo envolvido na sua fé em Cristo , toma-se filho de Deus, recebe aquilo que é a vida divina enquanto acolhe o mesmo Espírito de Cristo, Filho de Deus. A assembleia litúrgica reúne, então, para exercitar o sacerdócio de Cristo: com sinais santos rituais, ela celebra o Mistério pascal, ponto culminante de toda a obra da salvação. A assembleia litúrgica, formada por homens, mulheres, velhos, crianças, pobres, ricos, doentes... (aspecto antropológico) é o sujeito único e global da celebração. Nela, é convocado todo o povo de Deus na sua articulação eclesial: presidente (bispo o presbítero), diácono, leitor, acólito, salmista, cantor-guia, schola cantorum, instrumentistas, povo (aspecto teológico); e, por isso, na diversificação dos seus papéis ministeriais. Esta assembleia, enquanto encontro do povo de Deus que vive num local especial e num determinado momento histórico, inserida numa determinada cultura (aspecto sociológico), não pode ser uniforme nas várias comunidades, mas deverá exprimir-se com linguagens especiais próprias para celebrar o memorial do Mistério único da Páscoa (cfr. SC 37.38.40).

O canto da oração litúrgica brota, portanto, da ministerialidade dinâmica da assembleia celebrante que é carisma que vem do Espírito por edificação da comunidade corpo de Cristo. Nesta perspectiva, os músicos que prestam o seu serviço para a liturgia cumprem um verdadeiro ministério que tem as suas exigências técnicas bem precisas, que são expressão de compromissos espirituais. É impensável, na verdade, uma prestação puramente profissional privada de uma vivência interior, e de uma participação plena, consciente e activa.

- à declinação sonora na articulação celebrativa do Ano Litúrgico

O capítulo V da Sacrosanctum Concilium é todo dedicado à reflexão sobre o sentido do Ano Litúrgico: « a Santa Mãe Igreja considera seu dever celebrar com memória sacra, em determinados dias no decorrer do ano, a obra salvífica do seu Esposo divino... no ciclo anual apresenta todo o Mistério de Cristo, da Encarnação e Natividade até à Ascensão, ao dia de Pentecostes e à alegre esperança de regresso do Senhor. Recordando de tal maneira os mistérios da Redenção, ela abre aos fiéis as riquezas das acções salvíficas e dos méritos do seu Senhor, de modo a que estejam presentes em todos, para que os fiéis possam tomar contacto e revestir-se da graça da salvação» (SC 102).

O Ano Litúrgico, enraizado no Mistério de Cristo-tempo, é a história da salvação que se faz presente e é o Mistério de Cristo "revisto" pela assembleia que celebra no fluir do tempo. O Verbo, com a sua encarnação, não está "inscrito" num tempo abstracto ou mítico, mas sim no tempo da história do Homem, tornando-o um tempo real e actual da história da salvação. Os ritmos do tempo tornam-se, assim, liturgia das horas, dos dias, dos anos, dos séculos. O Ano Litúrgico "iconiza" toda a salvação transfigurando o tempo em evento de configuração e confirmação eficaz a Cristo, voltando a percorrer o itinerário dos mistérios salvíficos que Ele cumpriu. O Mistério de Cristo tornado visível no Ano Litúrgico faz deste uma fonte inesgotável da sinergia do agir divino com o agir humano. A "liturgia do tempo" aparece assim como um "sacramento" da eternidade que integra o tempo cósmico no Verbo Kronokrator: Verbo Senhor do tempo (cfr. P. Evdokímov, Teologia della bellezza).

O Ano Litúrgico torna-se, assim, um dos privilégios "sacramentais" da presença de Cristo, o lugar de epifania do seu ser-estar connosco até à consumação dos tempos. Cantos e músicas estão intimamente ligadas ao hodie liturgicus que celebra o Mistério de Cristo que se desenvolve ritualmente pelo anni circulum. Convém, portanto, estudar, compor, traçar um projecto musical orgânico que abrace todo o Ano Litúrgico com um programa diferenciado para cada tempo. Deste modo, celebrar o Ano Litúrgico com o canto, torna-se um lugar teológico eminente, no qual a comunidade crente encontra Cristo na articulação dos vários e diversificados tempos.

 

O canto do corpo eclesial

A assembleia litúrgica é a expressão máxima da Igreja, povo de Deus e Corpo de Cristo: o centro constitutivo e propulsor deste corpo é o Espírito. É o Espírito que reúne e vivifica (cfr. Is 2,2-4): «Tirar-vos-ei das multidões, recolher-vos-ei em toda a parte e conduzir-vos-ei à vossa terra e vi condurrò sul vostro suolo... Porei o meu Espírito dentro de vós e far-vos-ei observar a colocar em prática as minhas leis» (Ez 36,24-28). 0 Espírito não reúne e vivifica qualquer assembleia, estática e muda, inerte e aborrecida, espectadora anónima de uma cena a que assiste sem adesão interior e participação, mas sim uma assembleia que crê, vive o que crê, canta o que crê e vive.

O canto da assembleia litúrgica, portanto, não é expressão de louvor privado, não é ornamento que se junta externamente à oração, mas é gesto que «manifesta de modo pleno e perfeito o carácter comunitário do culto cristão». Ele brota da ministerialidade dinâmica da assembleia celebrante e é carisma que vem do Espírito para a edificação da comunidade-Corpo de Cristo. Só assim ele se torna canto autenticamente sinfónico, naquilo que envolve o Mistério de Deus e o Mistério do Homem num diálogo-comunhão que é expressão de amor esponsal selado pelo aleluia pascal e pelo amen da fé e da esperança. É canto sinfónico porque é expressão de um viver intenso do Mistério da comunhão eclesial fundado no Mistério de Cristo: neste Mistério de comunhão, o orante litúrgico que canta unido a Cristo, palpita em uníssono com o coração do Christus totus. É canto sinfónico para a Igreja celeste e terrestre, a Igreja local e a universal dilata-se para além dos confins de um espaço determinado e abraça todos os crentes da terra inteira. E transpõe também o limite do tempo, enquanto a comunidade que reza sobre a terra se sente única também com os bem-aventurados que vivem na eternidade.

A assembleia, como expressão viva da Igreja, sujeito activo da liturgia, deve participar de modo activo, consciente e frutífero , três adjectivos que qualificam a forma de participação: do latim partem capere, participar significa intervir, tomar parte activa numa acção. E, em linguagem litúrgica, o significado não se confina somente à intervenção activa e externa, mas a outras e vai ao ponto de indicar a experiência de comunhão com o Mistério que é celebrado: participa plenamente quem se imerge misticamente no Mistério. É neste quadro que se encontra a articulação ministerial através da qual a assembleia vive a própria participação. Na verdade, os ministérios são serviços próprios e verdadeiros da Igreja que se realizam na Igreja. Eles são especialmente eclesiais na origem, no conteúdo e no destino. Não se trata de prestações individualistas afiançadas à boa vontade dos sujeitos em si e submetidas ao arbítrio pessoal, não raro com inventiva incontrolada e visões personalizadas, mas de serviço e missão própria de Cristo e da Igreja, corpo-Mistério de Cristo enviado e servo.

Portanto, desenvolver um serviço nas celebrações litúrgicas não é nunca uma questão de competência técnica ou de papel social. Na linha dos "carismas" e da diaconia, as funções litúrgicas são, em tese, sempre e unicamente como papéis ministeriais. Naquilo que está relacionado com o serviço de canto e de música para a liturgia, no único grande papel da assembleia reunida, podemos distinguir os seguintes ministérios específicos:

- função dos ministros sagrados: presidente e diácono;

- função dos ministros leigos: salmista, coro e seu maestro, cantor-guia, instrumentistas, solistas, compositores.

O presidente da celebração torna presente Cristo, de modo especial na própria celebração: ele actua in persona Christi, com a sua autoridade, e não na sua própria pessoa. Tal função manifesta-se de modo particular presidindo àquela assembleia litúrgica da qual é o primeiro cantor. Presidir quer dizer, de certo modo, preceder, dar o tom, ser centro de unidade, de harmonia, de comunhão, e isto não será possível se não se celebrar em Cristo: nesta perspectiva, quem preside para si próprio, de facto desvirtua a celebração e deseduca a assembleia chegando também a trair a sua verdadeira fisionomia. O presidente é chamado a ser presença inspiradora da oração comum porque é presença de Cristo orante. Cantar com propriedade as saudações introdutivas, as orações, o prefácio, a doxologia, a bênção final e tudo o que compete ao presidente da celebração, é ministério próprio e verdadeiro que guia a assembleia através de um louvor pleno e consciente ao Pai, por meio de Jesus Cristo.

O diácono tem como primeiro trabalho a promoção da evangelização e o serviço fraterno da caridade, que alcançam o culminar na celebração litúrgica, na qual existem alguns cumprimentos específicos: a solene proclamação cantada do Evangelho, o Precónio pascal, as litanias e toda uma série de admonições que introduzem momentos litúrgicos significativos e que preparam a assembleia para acolher o Cristo que está presente e fala através da palavra do Evangelho.

Árduo e delicado é o ministério do salmista: papel antiquíssimo seja na liturgia sinagogal como na cristã, ele foi recolocado à luz da reforma litúrgica do Concílio Vaticano II. Alternadamente era chamado psaltes, psalmista, cantor, praecentor, pronuntiator psalmi, psalmorum modulator. Gozava de alguns privilégios litúrgicos e um rito especial dava-lhe uma evidência própria no ofício. No De officio psalmistatus, o Pontificale romanum reserva-lhe uma benção especial: assim como o papa Dâmaso, que louva o placidum modulamen, também Leone, Sabino e várias inscrições romanas dos séculos IV e V exaltam a arte específica deste cantor solista especial. O salmista desenvolve um ministério ao serviço da assembleia, portanto a sua função não pode nunca ser exibicionista ou espectacular, mas sim ministerial-profético-artística O objectivo do salmista é o de cantar o salmo ou o canto bíblico entre as leituras da Missa e, na celebração da Liturgia das Horas, executar cantando parte de um salmo ou um salmo inteiro: para desempenhar convenientemente a sua função, é necessário que possua a arte de salmodiar. Na verdade, através da arte da oração cantada, o salmista deve facilitar a audição e o acolhimento da palavra de Deus e estimular a resposta de fé da assembleia cantando. Como afirmava sabiamente São João Crisóstomo, «somente o leitor fala: também o Bispo escuta em silêncio. Somente o salmista canta o salmo. Mas quando todos respondem ao seu canto, então é só uma voz que explode de toda a assembleia, como se fosse de uma só boca». Também Santo Agostinho, fazendo notar que a voz do salmista é a voz da assembleia, exorta «que eles cantem com o coração de cada um de vós, ou melhor, que cada um de vós seja aquele cantor. De facto, pronunciando cada um as suas palavras, assim como somos todos um em Cristo, uma só é a pessoa que fala».

Em relação ao papel do cantor-guia, lê-se na Institutio Generalis Missalis Romani: «É oportuno que haja um cantor ou maestro de coro para dirigir e sustentar o canto do povo. Ou melhor, na falta de schola, é função do cantor guiar os diversos cânticos, fazendo participar o povo na parte que lhe respeita». Na falta do salmista, do director de assembleia, do director de schola, o cantor-guia acumula necessariamente as ditas funções.

A schola cantorum desenvolve um verdadeiro ministério litúrgico. O seu objectivo «é o de executar as partes que lhe são próprias, segundo os vários géneros de canto, e promover a participação activa dos fiéis no canto». Ela «faz parte da assembleia dos fiéis e desenvolve o seu ofício particular; deve ser assim agilizado o cumprimento do seu ministério litúrgico e facilitado a cada um dos seus membros a plena participação na Missa: a participação sacramental». Por estas razões, o Concílio exorta a promover com empenho as escolas de canto, particularmente nas igrejas Catedrais, sempre que existam condições, porém, que elas desenvolvam a sua precisa função ministerial ao serviço da assembleia. A schola deve por isso evitar formas de culto centrado sobre si próprio e que se reduza a uma auto-satisfação banal. Por outro lado, a schola tem um papel decisivo na celebração litúrgica. Em relação com a assembleia, da qual faz parte e que permanece sempre "sujeito celebrante", a schola tem a função de cantar com a assembleia para sustentá-la, cantar em alternância com ela para dialogar nas formas responsoriais, cantar para ela nos momentos em que o povo não está directamente envolvido. Em cada caso, é oportuno evitar o excesso de monopólio do canto seja por parte da schola, seja por parte da assembleia A schola, em definitivo, dá voz ao silêncio da assembleia que está em estado de audição pura: o canto do coro é voz de um silêncio que crê e que apreendeu a fazer da própria audição um modo de unir-se plenamente também ao canto reservado dos vários papéis ministeriais.

MONS. GIUSEPPE LIBERTO

Maestro Direttore della Cappella musicale Pontificia "Sistina"